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Ricardo Amadeu Unipessoal, Lda.
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Garantimos a Elaboração de Plantas de Emergência em Todo o Território Nacional.

As Notas Técnicas (NT) foram recentemente publicadas pela ANPC, em conformidade com o estabelecido no Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro, Art. 33, complementam e definem as normas e regras técnicas para o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios e são de cumprimento obrigatório.
"As Notas Técnicas são um conjunto de especificações que têm por objetivo complementar a legislação de SCIE, definir de forma clara as exigências de segurança a concretizar pelos autores de projetos de arquitectura e de especialidades, bem como pela direção e fiscalização de obra na sua implementação em fase de obra e pelos responsáveis de segurança dos edifícios e recintos em fase de exploração".
No que respeita à sinalização de segurança, foram publicadas a Nota Técnica n.º 11 (Sinalização de segurança) e a Nota Técnica n.º 22 (Plantas de emergência).
A Nota Técnica n.º 11 tem como objectivo "Indicar os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE. Listar os sinais específicos exigidos no RT-SCIE, apresentando soluções disponíveis de possível aplicação”, e define as características, modos de fixação, localização e aplicabilidade dos sinais. Apresenta vários conceitos há muito conhecidos e utilizados, e já normalizados em normas internacionais, nomeadamente ISO, UNE e DIN.
Toda a sinalização descrita é obrigatória em todos os edifícios, excepto os edifícios de UT I (habitacionais).
Estas plantas esquemáticas do edifício serve para orientar, informar e instruir os utilizadores dos edifícios sobre os procedimentos a adoptar numa situação de emergência. Inclui ainda as instruções gerais de segurança e a legenda da simbologia utilizada.
As plantas de emergência devem ser colocadas em:
- Todos os pisos do edifício, sempre que para este se exija Plano de Emergência, junto aos acessos principais do piso a que se referem;
- Locais de risco D e E, acompanhando as instruções de segurança desses locais;
- Em zonas de refúgio.
Composição plantas de emergência:
- Identificação do edifício (ou entidade ou logotipo, se necessário), piso ou sector;
- Localização do observador;
- Localização dos extintores de incêndio;
- Localização das bocas de incêndio armadas;
- Localização dos botões de alarme manual;
- Indicação dos caminhos de evacuação com as respectivas alternativas;
- Indicação do ponto de reunião (se for viável);
- Nº de telefone de emergência (interno e/ou externo);
- Instruções de segurança, gerais ou do local, consoante o caso;
- Indicação da simbologia em legenda;
- Indicação da data de execução (mês/ano);
- Indicação do fabricante, fornecedor ou responsável pela execução.
Devem estar disponíveis cópias das plantas de emergência de todos os pisos no Posto de Segurança, sendo também disponibilizadas ao (s) corpo (s) de bombeiros local (ais). Para além do risco de incêndio, as plantas de emergência poderão ser aplicáveis a outras situações de emergência, tais como risco sísmico, ameaça de bomba, entre outros, cujas instruções gerais de actuação deverão também ser contempladas

Características
Os sinais de segurança são caracterizados pela sua forma e cor, consoante a mensagem a transmitir.
Por exemplo, um sinal vermelho, de forma quadrada ou rectangular, refere-se a equipamentos de alarme e combate a incêndio.
Estes são os conceitos prescritos pela ISO 3864, sendo uma referência há muito praticada em Portugal.
A NT 11 e de acordo com o normalizado pela UNE 23035, pela ISO 16069 e DIN 67510, torna requisito obrigatório, para além da identificação do fabricante (por nome ou marca) também a marcação dos valores de luminância (X / Y – Z) mínimos, no sinal:
X - Intensidade luminosa aos 10 minutos - 210 mcd/m2
Y - Intensidade luminosa aos 60 minutos - 29 mcd/m2
Z - Autonomia do sinal - 3000 minutos
Deste modo, a inscrição mínima obrigatória será de:
210 / 29 - 3000

O objectivo desta marcação tem a ver com a defesa do consumidor (pela identificação e responsabilização do fabricante) e ainda para garantia de cumprimento dos requisitos da NT. Tal como extintores têm impresso o nome do fabricante e eficácia e as lâmpadas têm impresso o nome do fabricante e potência, também a sinalização de segurança tem que, clara e inequivocamente, informar a sua eficácia.
Afixação e localização:
A NT 11 refere os 4 tipos habituais de fixação: uma face, paralelo à parede; duas faces, perpendicular ou suspenso do tecto; e ainda o formato panorâmico detalhado de toda a sinalização referida no RJ-SCIE AQUI
Contacte-nos e peça uma proposta consoante as suas necessidades.