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Ricardo Amadeu Unipessoal, Lda.
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Garantimos a Elaboração de Planos de Evacuação e Emergência em Todo o Território Nacional.



O que é um Plano de Evacuação?
Um plano de evacuação é um conjunto de procedimentos e directrizes estabelecidos para garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em caso de emergência ou desastre. Esses planos são elaborados para orientar as ações a serem tomadas durante uma evacuação, seja ela causada por incêndios, terremotos, inundações ou qualquer outra situação que represente risco iminente.
Por que é importante ter um Plano de Evacuação?
A importância de ter um plano de evacuação não pode ser subestimada. Em situações de emergência, cada segundo conta e ter um plano bem estruturado pode salvar vidas. Um plano de evacuação eficiente ajuda a minimizar o pânico, organizar a saída das pessoas de forma segura e coordenar as ações das equipes de resgate.
Os planos de emergência internos para edifícios ou recintos devem estabelecer como evacuar os ocupantes em risco, limitar a propagação e os danos dos incêndios usando meios próprios.
No plano de emergência interno deve ser constar:
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Definição da organização a seguir em caso de emergências;i
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Informação sobre as entidades internas e externas a serem contactadas em caso de emergência;plano de actuação;
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Plano de evacuação;
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Instruções de segurança;
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Plantas de emergência.
A organização em situação de emergência deve incluir:
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Organogramas funcionais e hierárquicos do SSI (serviço de segurança contra incêndio) abrangendo as diversas fases que uma situação de emergência tem;
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Identificação das pessoas que participam nas diferentes equipas de intervenção e as suas responsabilidades e missões a concretizar em caso de emergência.
O plano de actuação deve ter a organização das operações a efectivar pelos delegados e agentes de segurança na eventualidade de ocorrência de situações perigosas e os procedimentos a seguir, incluindo:
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Conhecimento prévio dos riscos, especialmente para os locais de risco C, D e F;
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Procedimentos a adoptar após a detecção ou percepção de um alarme de incêndio;
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Planificação da difusão dos alarmes (gerais e restritos) e a transmissão do alerta;
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Coordenação das operações estabelecidas no plano de evacuação;
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Activação dos meios de primeira intervenção presentes nos edifícios, adequados para cada circunstância, incluindo explicação sobre como utilizar esses meios;
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Execução das manobras dos dispositivos de segurança, nomeadamente de corte do fornecimento de combustíveis e da alimentação de energia eléctrica, fecho de portas resistentes ao fogo e das instalações de controlo de fumo;
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Prestação de primeiros socorros;
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Protecção de locais de risco e de pontos chave da utilização-tipo;
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Acolhimento, orientação, informação e suporte dos bombeiros;
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Reposição das condições de segurança a seguir a uma situação de emergência.
O plano de evacuação deve incluir as instruções e os procedimentos que todo o pessoal da utilização-tipo deve obedecer, sobre a gestão das operações que garantam uma evacuação ordenada, parcial ou total, dos espaços considerados em risco pelo Responsável de Segurança e abranger:
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Encaminhamento seguro e rápido dos ocupantes para o exterior ou para zona segura, pela referenciação de vias de evacuação, pontos de encontro e zonas de refúgio;
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Auxílio a utilizadores com capacidades limitadas ou em dificuldade, de modo a que ninguém fique bloqueado no edifício;
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Confirmação da total evacuação dos espaços e garantia de que ninguém regressará aos mesmos.
As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização-tipo, quer para edifícios ou para recintos, devem:
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Ser afixadas em posições estratégicas perto dos acessos principais do piso a que se referem;
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Ser afixadas em locais de risco D e E e nas zonas de refúgio.



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